Após longo período de quarentena devido à pandemia do COVID-19, a prefeitura municipal atendeu o anseio dos associados e autorizou a reabertura dos clubes, desde que obedecidas as devidas medidas para o contingenciamento da doença e ainda com restrições à algumas atividades esportivas, respeitando o decreto municipal 76/2020 do dia 03 de agosto de 2020 (clique aqui para consultá-lo na íntegra).
Recomenda-se a todos associados que leiam a íntegra do referido decreto, a fim de cumprir com o papel de cidadão e acatando as determinações impostas, para que assim possibilite a permanência do funcionamento do clube.
A AABB de Colíder estará adequando suas atividades e funcionamento para cumprir com o disposto no decreto. Se faz necessária a compreensão dos associados para com esse período de transição e novas regras, principalmente com o uso obrigatório e adequado de máscara facial, higienização frequente das mãos, distanciamento social, evitar aglomerações entre outros.
Atividades permitidas no clube a partir do período vespertino do dia 04/08/2020, de acordo com o decreto 76/2020.
Sinuca
Tênis de Mesa
Tênis de Quadra
Vôlei de Areia/Praia (cujas equipes não poderão exceder 4 (quatro) pessoas)
Futevôlei (cujas equipes não poderão exceder 4 (quatro) pessoas)
Natação
Hidroginástica
Fica vedado o uso de playgroud, quiosques, saúna, esportes coletivos como futebol, basquete, vôlei, handebol e similares, entre outros não citados como autorizados no decreto municipal.