SALÃO DE FESTA E QUIOSQUES

DCIM100GOPROG0221841. DCIM101GOPROG0622706.

 

SALÕES DE FESTA

 

Art. 35. Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais e culturais.

 

Art. 36. Os convites e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado, na secretaria do Clube ou em outro local previamente estabelecido.

 

Parágrafo Único. O ingresso de não associados para eventos sociais e culturais estará sujeito ao pagamento de uma taxa previamente estabelecida pelo Conselho de Administração.

 

Art. 37. Os salões de festa poderão ser locados para solenidades estranhas às atividades do Clube, mediante o pagamento de taxa pré- estabelecida pelo Conselho de Administração.

§ 1.ºDo contrato de locação dos salões de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente do uso de suas instalações.

 § 2.ºO uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube.