CAMPOS DE FUTEBOL

 

 

 

DO CAMPO DE FUTEBOL

 

Art. 84. Para a prática do futebol a AABB disponibiliza os campos existentes em sua sede, com as seguintes prioridades de uso:

I – seleções da AABB, em preparação para torneios programados;

II – seleções da AABB, para treinamento;

III – associados da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes;

IV – associados, dependentes e não associados, em dias e horários não ocupados, mediante pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho de Administração.

§ 1.º As seleções da AABB serão formadas apenas com jogadores associados ou dependentes, que tiverem fazendo parte do quadro social, observado o regulamento específico da competição.

§ 2.ºNo caso do inciso III deste artigo o associado ou dependente é livre para escolher o horário do jogo, salvo quando a programação estabelecer idade mínima ou máxima.

 

Art. 85. A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade do Departamento de Esportes, a qual deverá ser divulgada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 86. Os jogos serão praticados em conformidade com as regras oficiais estabelecidas pela Confederação Brasileira de Futebol, que poderão ser alteradas para se adaptarem às realidades específicas de categoria ou grupo praticante do esporte, conforme determinado por um Conselho Técnico e Disciplinar.

§ 1.ºO Conselho Técnico e Disciplinar, presidido pelo Vice-Presidente Esportivo, será formado por quatro associados, com seus respectivos suplentes, em dia com suas obrigações com a AABB, todos assíduos praticantes da modalidade esportiva, indicados pelo Conselho de Administração, que terá as seguintes atribuições:

I – Proceder as alterações nas regras do futebol sete, adaptando-as às situações específicas das diversas categorias de praticantes;

II – Decidir sobre caso de indisciplina em campo, relatado por jogador e mais duas testemunhas no mínimo;

III – Decidir sobre conduta antiesportiva ou antissocial, dentro do campo ou nas suas áreas contíguas, relatadas por árbitro ou duas testemunhas oculares no mínimo;

IV – Propor, à Comissão Disciplinar, para cada caso de indisciplina, conduta antiesportiva e conduta antissocial, a aplicação da penalidade cabível.

§ 2.º São consideradas condutas antiesportiva ou antissociais:

I – desistir de jogar;

II – abandonar o jogo, estando em condições físicas normais, desfalcando a equipe;

III – não aceitar revezamento na posição de goleiro, quando a equipe não tiver jogador para a posição;

IV – dizer palavrões e/ou fazer gestos ofensivos;

V – rebelar-se contra a decisão da maioria dos jogadores, democraticamente tomada, resultando com isso a não realização de uma partida de futebol ou a sua paralisação;

VI – não ficar disponível para jogo em outro horário, quando preterido em sorteio no qual tenha sido inscrito, salvo quando houver no mínimo oito jogadores para um próximo jogo;

VII – envolver-se em briga corporal;

VIII – envolver-se em discussão da qual tenha surgido desavença irreconciliável entre os envolvidos;

IX – praticar ato ou ofensa de que resulte abandono de associado da AABB.

§ 3.º Na proposição da pena, o companheirismo e a boa educação esportiva serão considerados como fatores atenuantes. Reiteradas expulsões de jogos ou condutas antiesportivas e sociais, serão consideradas como fatores agravantes.