Regimento Interno

Arquivo original: Regimento interno alterado 2018

Associação Atlética Banco do Brasil de COLÍDER-MT

 

REGIMENTO INTERNO

 

SUMÁRIO

 

 

REGIMENTO INTERNO

DOS ASSOCIADOS

DOS DEPENDENTES

DO REGIME DISCIPLINAR

DAS INFRAÇÕES

DAS PENALIDADES

DO PROCESSO DISCIPLINAR

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

DO PRESIDENTE

DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

DA SECRETARIA

DOS EMPREGADOS

DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS

BARES E RESTAURANTES

DOS SALÕES DE FESTA

DA SINUCA

DO GINÁSIO POLIESPORTIVO E QUADRA DE AREIA

DA QUADRA DE TÊNIS

DA ACADEMIA

DO PARQUE AQUÁTICO

DA SAUNA

DO CAMPO DE FUTEBOL

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO

 

Art. 1.º A Associação Atlética Banco do Brasil de Colíder/MT, reger-se-á por seu Estatuto, este Regimento Interno e pelas demais deliberações de seus órgãos. 

 

Art. 2.º O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.

 

  Art. 3.º A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste Regimento Interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções..

 

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 4.º A AABB – Colíder é formada pelas seguintes categorias de associados:

  1. EFETIVOS – funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;
  2. PARENTES – parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos;
  • COMUNITÁRIOS – pessoas da comunidade;
  1. BENEMÉRITOS – pessoas que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à Associação, indicados pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral para homologação.
  • Fica vedada a instituição de categorias associativas ou venda de títulos de quaisquer denominações ou modalidades que deem ou possam representar conotação de direito patrimonial.
  • Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual

 

Art. 5.º Para que se efetue a admissão no quadro de associados o proponente terá que:

  1. preencher proposta solicitando sua admissão;
  2. anexar documentação comprobatória dos dependentes;
  3. efetuar pagamento de taxa de adesão e mensalidade em favor da associação;
  4. anexar 2 (duas) fotos 3 x 4 suas e de cada dependente;
  5. ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração;
  6. manter, preferencialmente, conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil;
  7. comprovar seu parentesco com associado efetivo.

Parágrafo único – As informações prestadas pelo proponente, quando da apresentação de sua proposta de admissão, são de sua inteira responsabilidade, devendo ser apreciadas dentro do que estabelece este Regimento Interno, sujeitando-se, em caso de informações inverídicas, às sanções previstas em Lei.

 

Art. 6.º O associado e o dependente com mais de 5 (cinco) anos de idade deverá portar carteira social, que será fornecida mediante pagamento de uma taxa.

 

Art. 7.º A readmissão de associado deverá observar a forma prevista para a admissão e estará sujeita ao pagamento de taxa equivalente ao valor das mensalidades acumuladas no período em que o mesmo esteve ausente, limitada ao valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de adesão da categoria a que pertença.

 

DOS DEPENDENTES

 

Art. 8.º São dependentes dos associados:

  1. o cônjuge;
  2. os, filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 24 anos;
  • o companheiro ou companheira, desde que comprovado pelos meios legais;
  1. o pai ou mãe, sogro ou sogra acima de 65 anos;
  2. os portadores de necessidade especiais, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do associado;

 

  • 1.º Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.

 

  • 2.ºA prova da condição de dependente que trata o caput será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  1. no caso do item I, certidão de casamento;
  2. no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e certidão de frequência da faculdade, quando for o caso;
  3. no caso do item IV, documento que comprove o vínculo;
  4. no caso do item V, comprovação médica.
  • O cidadão que perder a qualidade de dependente, só poderá continuar a frequentar a Associação mediante apresentação de proposta dentro das modalidades estabelecidas neste Regimento Interno.

 

DO REGIME DISCIPLINAR

 

DAS INFRAÇÕES

 

Art. 9.º Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado e seus dependentes que comprometa a dignidade e o decoro, embarace a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.

Parágrafo único. Na aplicação da pena levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências da ação ou omissão.

 

DAS PENALIDADES

 

Art. 10. São penas disciplinares:

  1. advertência verbal;
  2. advertência por escrito;
  • suspensão;
  1. exclusão;
  2. eliminação.

 

  • – os associados serão contatados de forma sigilosa e pessoal, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
  • as penalidades previstas nos Incisos II, III, IV e V serão aplicadas após o regular processo administrativo, de acordo com o contido no Regimento Interno e Estatuto Social da Associação.
  • – a pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias. A perda temporária dos direitos do associado limita-se à pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial de forma que ao apenado seja proibido do exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida.
  • – o associado ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante.
  • – A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente à associação ou a outro associado.
  • – a reincidência agrava a pena.

 

Art. 11. São competentes para aplicar penalidades:

  1. as de advertência verbal: qualquer membro do Conselho de Administração ou os Diretores presentes, com posterior encaminhamento da ocorrência à Comissão Disciplinar;
  2. Advertência por Escrito: Presidente do Conselho de Administração;
  • Suspensão: Conselho de Administração
  1. Exclusão e Eliminação: Conselho Deliberativo

Parágrafo único – O julgamento de infração em que esteja incurso membro do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será da competência do Conselho Deliberativo.

 

Art. 12. São passíveis de punição:

  1. com pena de advertência, os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave;
  2. com advertência por escrito a:
  3. reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item anterior;
  4. desobediência às determinações e o desacato de qualquer membro do Conselho de Administração ou Diretor;
  5. agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação;
  6. embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e os bons costumes;
  • com pena de suspensão:
  1. reincidir em infração já punida com advertência por escrito;
  2. praticar ato de indisciplina considerado grave;
  3. infringir disposições estatutárias;
  4. ceder sua identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências da Associação;
  5. desrespeitar, por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos;
  6. manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação
  7. com pena de Exclusão:
  8. o acúmulo de penas de suspensão igual ou superior a 18 meses;
  9. o não pagamento há mais de 90 dias, de qualquer débito junto à AABB;
  10. a condenação por sentença transitado em julgado, por ato de manifesta improbidade, por crime infamante ou contra os bons costumes;
  11. o dano ao clube e não reparo nos termos deste Regimento;
  12. a prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;
  13. a agressão de natureza grave a convidado, a associado, dependente ou funcionário da Associação.
  14. com pena de Eliminação:
  15. a prática de beneficiar-se, direta ou indiretamente, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa física para execução de serviços à Associação;
  16. a acusação, não comprovada, a qualquer membro do próprio Conselho ou de outro;
  17. a infração ao disposto nos artigos que regulam a competência de cada membro que compõe os diversos órgãos da Associação;
  18. qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação;
  19. praticar atos de indisciplina considerados muito graves;
  20. for condenado criminalmente com sentença transitada em julgado.

 

Art. 13. O associado excluído poderá ser readmitido:

  1. na hipótese do art. 12, IV, b, desde que liquide o débito que motivou a exclusão, acrescido dos encargos estabelecidos pelos órgãos competentes;
  2. nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco) anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração e Conselho Deliberativo, após o pagamento das devidas taxas.

 

DO PROCESSO DISCIPLINAR

 

Art. 14. O processo referido no art. 10, § 2º, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração, ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a uma Comissão Disciplinar constituída na forma do art. 18, que procederá de acordo com o seguinte rito:

  1. notificará o associado da acusação, por meio de correspondência epistolar, para que ele apresente defesa escrita no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando provas e arrolando testemunhas;
  2. após o recebimento da defesa prévia, será designada sessão da Comissão Disciplinar para ouvir o acusado e suas testemunhas, além dos responsáveis pela denúncia e respectivas testemunhas, lavrando-se circunstanciado relato dos fatos;
  • a falta de apresentação da defesa prévia ou o não comparecimento do associado na reunião, implicará julgamento à revelia;
  1. os depoimentos, quando for o caso, poderão ser tomados isoladamente;
  2. concluída a fase de instrução do processo, a Comissão Disciplinar emitirá parecer, opinando sobre a absolvição ou sobre a necessidade de aplicação de penalidade, remetendo os autos para o Conselho de Administração.

 

Art. 15. O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação será instaurado pelo Presidente do Conselho de Administração, que encaminhará a denúncia à Comissão Disciplinar através de Portaria. 

  • 1.ºA Comissão Disciplinar procederá de acordo com art. 13 e encaminhará o parecer conclusivo para o Presidente do Conselho de Administração.
  • 2.ºO julgamento será feito pelo plenário do Conselho de Administração, mediante voto da maioria de seus membros.

 

Art. 16. Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do associado, inclusive a aplicada a seu dependente.

 

Art. 17. A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao associado responsável pelo mesmo, para que, querendo, acompanhe o feito.

 

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Art. 18. A Comissão Disciplinar, de caráter permanente, será constituída por 5 (cinco) associados escolhidos pelo Conselho de Administração.

  • 1.ºA presidência será definida por seus membros.
  • 2.ºA comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três) de seus membros.

 

Art. 19. Nos períodos de “férias” ou “temporada” o Conselho de Administração poderá criar uma Comissão Disciplinar Provisória, constituído por 3 membros, para apreciar as infrações cometidas nas dependências do clube, com os mesmos poderes da Comissão Disciplinar normal.

 

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 20. O Conselho de Administração realizará reuniões extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros.

 

Art. 21. As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

  • 1.ºDos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em documento próprio, ata que será assinada por todos.
  • 2.º A presença às reuniões será anotada em documento próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa de motivos.

 

DO PRESIDENTE

 

Art. 22. Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do art. 18 do Estatuto Social:

  1. Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;
  2. Homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada vice-presidência bem como a nomeação dos novos Diretores;
  • Submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vice-Presidências para deliberação em Assembleia Geral;
  1. Aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades associado-culturais;

 

DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

 

Art. 23. Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada vice-presidente:

  1. nomear “ad referendum” do Conselho de Administração os diretores de sua área;
  2. assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
  • elaborar a escala de férias dos funcionários de seu setor, compatibilizando-a com a dos demais setores;
  1. elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;
  2. regulamentar, com o Conselho de Administração, e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.
  • 1.º Compete a cada Vice-Presidente especificamente:
  1. Ao Vice-Presidente Administrativo:
  2. nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
  3. substituir o Presidente do Conselho de Administração em seus eventuais afastamentos de acordo com o estatuto;
  4. cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida;
  5. cuidar da administração das relações da Associação com seus empregados, relativamente à admissão, treinamento, demissão bem como fixar os horários de trabalho, folgas, férias, rodízios, etc., dos empregados de sua área e, em conjunto com as demais Vice-Presidências dos empregados a elas vinculados;
  6. supervisionar os serviços e atendimento dos restaurantes e dos bares;
  7. cuidar da emissão das carteiras sociais e convites, bem como do acesso dos associados acompanhantes e convidados à Associação;
  8. cuidar dos aspectos legais dos contratos, minutas de documentos, recibos, etc. nas relações da Associação com terceiros de qualquer natureza;
  9. manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ás Assembleias Gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;
  • elaborar o relatório anual da Associação a ser remetido ao Conselho Deliberativo;
  1. propor ao Conselho de Administração valores e taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação, mantendo o controle de sua cobrança;
  2. assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
  • exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele;
  1. elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;
  2. zelar para que todas as comunicações se processem por escrito.

 

  1. Ao Vice Presidente Financeiro
  2. nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
  3. substituir o Presidente do Conselho de Administração;
  4. efetuar o controle dos serviços de tesouraria;
  5. cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;
  6. coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências, de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas;
  7. controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;
  8. cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação.
  • ao Vice Presidente Esportivo:
  1. nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
  2. organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas formação e treinamento de atletas;
  3. organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação;
  4. representar a Associação junto a entidades desportivas oficiais;
  5. indicar ao Conselho de Administração para contratação, pela Associação, de técnicos, treinadores, juízes, massagistas, etc. das diversas modalidades esportivas;
  6. coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas;
  7. coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos;
  8. orientar, por solicitação dos demais Vice-Presidentes, o uso das instalações esportivas nos eventos por eles organizados;
  9. propor ao Conselho de Administração valores de taxas pela utilização de instalações, materiais e serviços de sua área;
  10. adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas;
  11. elaborar com o Vice-Presidente Administrativo a escala de férias dos funcionários do setor;
  12. assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
  13. elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.

 

DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 24. A Associação permanecerá aberta diariamente em horários fixados pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único – À critério das Vice-Presidências os horários poderão ser excepcionalmente prorrogados quando da realização de eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos.

 

Art. 25. O acesso às dependências do clube só será permitida mediante apresentação da carteira social, autorização provisória ou convite.

 

Art. 26. Os convidados poderão ingressar ao Clube, em dias normais de funcionamento, desde que acompanhados de associado para que seja preenchida uma ficha para fins de controle.

Parágrafo único. O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados.

 

Art. 27. Não será permitido o ingresso de animais, salvo no caso de exposições.

 

Art. 28. Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou políticas partidárias no recinto do clube.

 

DA SECRETARIA

 

Art. 29. À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do clube.

 

DOS EMPREGADOS

 

 

Art. 30. A critério do Conselho de Administração, poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos empregados da Associação.

 

Art. 31. É vedado aos empregados da Associação serem admitidos no quadro de associados do clube

Parágrafo único. A critério do Conselho de Administração, poderão ser contratados apenas para prestar serviços de natureza eventual.

 

Art. 32. Cabe aos empregados encarregados da segurança, devidamente identificado, cumprir e fazer cumprir as disposições que lhes forem transmitidas relativas à disciplina, moral e segurança dos associados e de seus bens.

 

DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS

BARES E RESTAURANTES

 

Art. 33. Os serviços do bar e restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado sujeitos a aprovação do Conselho de Administração, supervisionados pelo Vice-Presidente Administrativo-Financeiro.

 

Art. 34. Os serviços de bares ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros através do regime de arrendamento, locação ou comodato a critério do Conselho de Administração.

  • 1.ºA locação, comodato ou arrendamento se fará com firma do ramo, legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira comprovadas.
  • 2.º Do contrato deverão constar além das cláusulas normais para tais serviços outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços, guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos causados, etc.
  • 3.ºA concessionária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.

 

DOS SALÕES DE FESTA

 

Art. 35. Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais e culturais.

 

Art. 36. Os convites e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado, na secretaria do Clube ou em outro local previamente estabelecido.

Parágrafo Único. O ingresso de não associados para eventos sociais e culturais estará sujeito ao pagamento de uma taxa previamente estabelecida pelo Conselho de Administração.

 

Art. 37. Os salões de festa poderão ser locados para solenidades estranhas às atividades do Clube, mediante o pagamento de taxa pré- estabelecida pelo Conselho de Administração.

  • 1.ºDo contrato de locação dos salões de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente do uso de suas instalações.
  • 2.ºO uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube.

 

DA SINUCA

 

Art. 38. Nos jogos de sinuca, privativo dos associados, poderá ser cobrado uma taxa por hora de utilização, a ser estabelecida pelo Conselho de Administração. 

Parágrafo único. Sem prejuízo do contido no caput deste artigo, poderá o Conselho de Administração autorizar o ingresso de convidado, acompanhado de associado efetivo, para participar de jogos de sinuca.

 

Art. 39. Os associados e eventuais frequentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.

 

Art. 40. É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.

 

Art. 41. Periodicamente a AABB, a critério da Vice-Presidência de Esportes, poderá promover torneios classificatórios, com o objetivo principal de atualização do ranking.

 

Art. 42. Os torneios promovidos na AABB serão regidos pelas regras da Federação Brasileira de Bilhar e Sinuca.

 

DO GINÁSIO POLIESPORTIVO E QUADRA DE AREIA

 

Art. 43. A utilização das quadras será preferencialmente dos associados e seus dependentes, e será feita compatibilizando-se lazer com jogos e treinos das equipes e seleções do Clube.

Parágrafo único. Em datas próximas às competições a serem disputadas pelas equipes e seleções do Clube, estas utilizarão as quadras com maior frequência, sendo concedida a elas prioridade de uso a quando autorizadas pela diretoria.

 

Art. 44. Quanto à duração das partidas:

 

  1. Quadra de Areia
    1. a duração dos jogos de vôlei serão de 1 set de 15 pontos por partida, quando houver duas, ou mais, duplas esperando.
  2. Ginásio Poliesportivo
  3. A duração dos jogos de futsal será de 10 minutos quando houver dois, ou mais, times esperando.

 

  • 1º. Os praticantes destas e das demais modalidades esportivas deverão sempre utilizar o bom senso no uso das quadras, a fim de que todos os associados tenham direitos iguais de uso.
  • 2º. As partidas disputadas pelas equipes e seleções do Clube obedecerão às regras oficiais de suas respectivas modalidades.

 

Art. 45. Nas competições esportivas será vedado o uso das demais dependências do Clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB.

 

Art. 46. Eventualmente poderá a Associação utilizar a quadra para outras programações de seu interesse.

 

Art. 47. Exceto em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes, a Associação não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis.

 

Art. 48. O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuário inadequados.

 

Art. 49. Os torneios promovidos na AABB serão regidos pelas regras das Federações Brasileira das modalidades, podendo haver inclusão de regras quando a competição possuir regulamento próprio.

 

DA QUADRA DE TÊNIS

 

Art. 50. Horário de uso de acordo com o funcionamento do clube (consulte o site na internet www.colider.aabb.com.br).

  • Não é permitido o uso às segundas-feiras.
  • Não utilizar a quadra em dias de chuva e/ou com a superfície excessivamente molhada, provocando desgaste precoce do piso e produzindo desníveis.

 

Art. 51. Para a prática do tênis, é obrigatório o uso de equipamento adequado para este esporte, tais como raquete, bola e calçado apropriado.

  • 1º. O calçado deve ser obrigatoriamente de sola baixa e reta, sem qualquer tipo de cravo, travas, friso alto ou ondulações no solado, para que o mesmo não danifique o piso da quadra.

 

Art. 52. Antes de iniciar a partida, os tenistas associados deverão preparar a quadra da seguinte forma:

1- Passar o “vassourão”/rede em toda a quadra para espalhar o saibro.

2- Limpar as linhas com a vassoura.

3- Em época de seca ou quando necessário, molhar a quadra de modo que não encharque o piso.

  • 1º. Após os procedimentos, guardar os equipamentos de manutenção no fundo da quadra.
  • 2º. A cada duas horas de uso, ou quando necessário, deve-se molhar a quadra novamente.

 

Art. 53. As quadras serão ocupadas por tempo indeterminado somente quando não houver associados esperando.

  • 1º.Quando houver associados esperando, o tempo de ocupação será o da duração de um “set completo” (melhor de 11 games, tendo como vencedor o jogador que ganhar 6 games) com decisão em “tie-break”. Se não estiver sendo jogado o “set”, o tempo de ocupação será de 30 (trinta) minutos, a contar da chegada de outros tenistas associados.
  • 2º. O set poderá ser disputado em menor duração de games quando acordado entre os tenistas presentes, tendo o parágrafo anterior como duração máxima.
  • 3º. Havendo mais de 4 tenistas na fila de espera, será dada preferência para jogos de duplas.
  • 4º. A cada set jogado, o perdedor deverá ceder seu lugar ao próximo tenista associado que estiver à espera, sendo observada ordem de chegada; exceto quando segunda partida consecutiva do seu oponente, neste caso o jogador que disputou duas partidas consecutivas cederá seu lugar.

 

Art. 54. Após o uso dos refletores, os mesmos deverão ser desligados pelo último tenista a deixar a quadra.

 

Art. 55. Estes procedimentos importam para a correta utilização da quadra; os observar a manterá em condições de jogo adequadas por mais tempo, preservando o patrimônio do clube.

 

Art. 56. Qualquer descumprimento dos procedimentos acima citados, hipótese de má utilização da quadra ou desrespeito entre associados, estará sujeito a punição de acordo com o estatuto/regimento interno.

 

DA ACADEMIA

 

Art. 57. Os serviços da Academia são exclusivos aos associados da AABB e seus dependentes.

 

Art. 58. As matrículas serão realizadas na recepção da academia, e seu cancelamento deverá ser feito no mesmo local.

 

Art. 59. Os alunos poderão utilizar os serviços em qualquer horário dentro do funcionamento estabelecido.

 

Art. 60. A Academia oferecerá atendimento com profissionais de educação física em todos os horários.

 

Art. 61. O aluno deverá seguir as orientações dos profissionais da Educação Física. A Academia não se responsabiliza por exercícios que não estejam sob orientações dos profissionais.

 

Art. 62. Ao efetuar a matrícula, o usuário, automaticamente estará se responsabilizando pelo seu estado de saúde e condições físicas para a realização de atividades físicas. Fica ainda responsável por informar os profissionais de Educação Física sobre qualquer situação especial.

  • 1º. Ao se matricular, o aluno autoriza o uso das imagens em que estiver presente e que forem feitas nas dependências ou atividades da academia para fins de publicidade.

 

Art. 63. Poderão utilizar os serviços maiores de 18 anos e jovens de 13 a 17. Estes últimos, após entrevista com pais ou responsável legal, e autorização dos mesmos.

  • 1º. Crianças e adolescentes até os 12 anos não utilizarão os serviços, exceto sob atendimento personalizado e mediante recomendação médica expressa.

 

Art. 64. Serão permitidos atendimentos personalizados, por profissionais habilitados junto ao CREF – Conselho Regional de Educação Física, após anuência da coordenação da Academia e diretoria da AABB.

  • 1º. O aluno sob supervisão de Personal Trainer é de responsabilidade do mesmo, isentando a academia de responsabilização.
  • 2º. O aluno que contratar Personal Trainer, não estará isento do pagamento de mensalidade da academia.

 

Art. 65. Nenhum aluno possui exclusividade no uso de equipamentos, devendo sempre haver bom senso, sendo incentivado o revezamento.

 

Art. 66. Deve-se evitar conversar ou descansar nos aparelhos que poderão ser usados por outros alunos.

 

Art. 67. Os equipamentos utilizados deverão ser deixados em condições de uso para outros alunos. O suor deverá ser retirado dos equipamentos, usando os panos com álcool; anilhas, barras, dumbells, kettlebells, halteres, caixas, steps, caneleiras e colchonetes deverão ser devolvidos no seu devido lugar.

 

Art. 68. Solicita-se o uso de vestimentas e calçados adequados à prática de atividades físicas, não sendo permitido o uso de chinelos, botas, sapatos, sandálias e calçados semelhantes, por razões de segurança.

  • 1º. Não será permitido o acesso com trajes de banhos e/ou sem camisa.

 

Art. 69. O uso de expressões ofensivas e de palavras de baixo calão estará passível de punições conforme o estatuto da AABB.

 

Art. 70. Gritos, expressões e atos que possam causar constrangimento a terceiros serão repreendidos e em caso de reincidências, passíveis de punições.

 

Art. 71. É vedado o uso de anabolizantes e qualquer produto ilegal, implicando em automática exclusão do quadro de matrículas da academia;

 

Art. 72. O acesso de crianças estará restrito à área de espera e descanso, por razões de segurança, sendo de inteira responsabilidade dos pais, acidentes e/ou danos causados dentro da academia.

 

Art. 73. Somente o quadro profissional da academia poderá mexer em equipamentos de som e televisores.

 

Art. 74. A Academia não se responsabiliza por danos ou perdas de objetos pessoais deixados nas dependências.

 

DO PARQUE AQUÁTICO

 

Art. 75. O exame médico é obrigatório e deverá ser renovado de conformidade com os preceitos da Secretaria de Saúde do Estado e do Município de Colíder/MT.

Parágrafo único. É irrecorrível a qualquer instância do Clube a decisão médica vedando o uso da piscina.

 

Art. 76. Para o ingresso no parque aquático é obrigatória a apresentação da carteira social, acompanhada de comprovante de exame médico.

 

Art. 77. Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infectocontagiosa ou qualquer ferimento.

 

Art. 78. A frequência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer.

 

Art. 79. Todo o usuário do parque aquático deverá passar pela ducha na entrada da piscina.

 

Art. 80. É proibido no parque aquático:

I – empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;

II – simular lutas;

III – praticar desportos fora de competições oficiais;

IV – usar sabonetes ou similares;

V – praticar atos contra a boa higiene;

VI – utilizar qualquer tipo de bóias;

VII – levar comidas ou bebidas, bem como utilização de copos ou garrafas de vidro.

 

DA SAUNA

 

Art. 81. O Clube poderá instituir taxas para que os associados e os seus dependentes usem a sauna, visando cobrir as despesas necessárias ao seu funcionamento.

 

Art. 82. Por medida de precaução, os frequentadores deverão observar as recomendações médicas afixadas no local.

 

Art. 83. É proibido o uso da sauna por menores de 14 (quatorze) anos de idade, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis.

 

DO CAMPO DE FUTEBOL

 

Art. 84. Para a prática do futebol a AABB disponibiliza os campos existentes em sua sede, com as seguintes prioridades de uso:

  1. seleções da AABB, em preparação para torneios programados;
  2. seleções da AABB, para treinamento;
  • associados da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes;
  1. associados, dependentes e não associados, em dias e horários não ocupados, mediante pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho de Administração.
  • 1.ºAs seleções da AABB serão formadas apenas com jogadores associados ou dependentes, que tiverem fazendo parte do quadro social, observado o regulamento específico da competição.
  • 2.ºNo caso do inciso III deste artigo o associado ou dependente é livre para escolher o horário do jogo, salvo quando a programação estabelecer idade mínima ou máxima.

 

Art. 85. A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade do Departamento de Esportes, a qual deverá ser divulgada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 86. Os jogos serão praticados em conformidade com as regras oficiais estabelecidas pela Confederação Brasileira de Futebol, que poderão ser alteradas para se adaptarem às realidades específicas de categoria ou grupo praticante do esporte, conforme determinado por um Conselho Técnico e Disciplinar.

  • 1.ºO Conselho Técnico e Disciplinar, presidido pelo Vice-Presidente Esportivo, será formado por quatro associados, com seus respectivos suplentes, em dia com suas obrigações com a AABB, todos assíduos praticantes da modalidade esportiva, indicados pelo Conselho de Administração, que terá as seguintes atribuições:
  1. Proceder as alterações nas regras do futebol sete, adaptando-as às situações específicas das diversas categorias de praticantes;
  2. Decidir sobre caso de indisciplina em campo, relatado por jogador e mais duas testemunhas no mínimo;
  • Decidir sobre conduta antiesportiva ou antissocial, dentro do campo ou nas suas áreas contíguas, relatadas por árbitro ou duas testemunhas oculares no mínimo;
  1. Propor, à Comissão Disciplinar, para cada caso de indisciplina, conduta antiesportiva e conduta antissocial, a aplicação da penalidade cabível.

 

  • 2.ºSão consideradas condutas antiesportiva ou antissociais:
  1. desistir de jogar;
  2. abandonar o jogo, estando em condições físicas normais, desfalcando a equipe;
  • não aceitar revezamento na posição de goleiro, quando a equipe não tiver jogador para a posição;
  1. dizer palavrões e/ou fazer gestos ofensivos;
  2. rebelar-se contra a decisão da maioria dos jogadores, democraticamente tomada, resultando com isso a não realização de uma partida de futebol ou a sua paralisação;
  3. não ficar disponível para jogo em outro horário, quando preterido em sorteio no qual tenha sido inscrito, salvo quando houver no mínimo oito jogadores para um próximo jogo;
  • envolver-se em briga corporal;
  • envolver-se em discussão da qual tenha surgido desavença irreconciliável entre os envolvidos;
  1. praticar ato ou ofensa de que resulte abandono de associado da AABB.
  • Na proposição da pena, o companheirismo e a boa educação esportiva serão considerados como fatores atenuantes. Reiteradas expulsões de jogos ou condutas antiesportivas e sociais, serão consideradas como fatores agravantes.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 87. Os atletas, associados e dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes for entregue para jogos, treino ou lazer obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio.

 

Art. 88. Os associados efetivos, a qualquer momento, poderão solicitar, por escrito ao Conselho de Administração, informações sobre os registros financeiros e administrativos da Associação.

 

Art. 89. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

 

 

Art. 90. Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho de Administração especialmente convocada para tal fim.

 

Art. 91. Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidades não previstas neste Regimento dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos.

 

Art. 92. Este Regimento, aprovado na Assembleia Geral do dia 03 de maio de 2018, entra em vigor nesta data.

 

Colíder (MT), 03 de maio de 2018.