DA SINUCA
Art. 38. Nos jogos de sinuca, privativo dos associados, poderá ser cobrado uma taxa por hora de utilização, a ser estabelecida pelo Conselho de Administração;
Parágrafo único. Sem prejuízo do contido no caput deste artigo, poderá o Conselho de Administração autorizar o ingresso de convidado, acompanhado de associado efetivo, para participar de jogos de sinuca.
Art. 39. Os associados e eventuais frequentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.
Art. 40. É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.
Art. 41. Periodicamente a AABB, a critério da Vice-Presidência de Esportes, poderá promover torneios classificatórios, com o objetivo principal de atualização do ranking.
Art. 42. Os torneios promovidos na AABB serão regidos pelas regras da Federação Brasileira de Bilhar e Sinuca.