Regimento Interno Cont…

 

                             DA QUADRA POLIESPORTIVA

Art. 43. A utilização da quadra será preferencialmente dos associados e seus dependentes, e será feita compatibilizando-se lazer com jogos e treinos das equipes e seleções do Clube.

 

 
Art. 44. Nas competições esportivas será vedado o uso das demais dependências do Clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB.
 
Art. 45. Eventualmente poderá a Associação utilizar a quadra para outras programações de seu interesse.

 

 
Art. 46. A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes a Associação não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis.

 

 
Art. 47. O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuário inadequados.

 

 
DO PARQUE AQUÁTICO
 
Art. 48. O exame médico é obrigatório e deverá ser renovado de conformidade com os preceitos da Secretaria de Saúde do Estado e do Município de Colíder/MT.

 

 
Parágrafo único. É irrecorrível a qualquer instância do Clube a decisão médica vedando o uso da piscina.

 

 
Art. 49. Para o ingresso no parque aquático é obrigatória a apresentação da carteira social, acompanhada de comprovante de exame médico.

 

 
Art. 50. Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infecto-contagiosa ou qualquer ferimento.

 

 
Art. 51. A freqüência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer.

 

 
Art. 52. Todo o usuário do parque aquático deverá passar pela ducha na entrada da piscina.
 
Art. 53. É proibido no parque aquático:
                              I.     empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;
                            II.     simular lutas;
                           III.     praticar desportos fora de competições oficiais;
                        IV.     usar sabonetes ou similares;
                          V.     praticar atos contra a boa higiene;
                        VI.     utilizar qualquer tipo de bóias;
                       VII.     levar comidas ou bebidas, bem como utilização de copos ou garrafas de vidro.
 
DA SAUNA
 
Art. 54. O Clube poderá instituir taxas para que os associados e os seus dependentes usem a sauna, visando cobrir as despesas necessárias ao seu funcionamento.

 

 
Art. 55. Por medida de precaução, os freqüentadores deverão observar as recomendações médicas afixadas no local.

 

 
Art. 56. É proibido o uso da sauna por menores de 14 (quatorze) anos de idade, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis.

 

DO CAMPO DE FUTEBOL
 
Art. 57. Para a prática do futebol a AABB disponibiliza os campos existentes em sua sede, com as seguintes prioridades de uso:
                              I.     seleções da AABB, em preparação para torneios programados;
                             II.     seleções da AABB, para treinamento;
                            III.     associados da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes;
                           IV.     associados, dependentes e não associados, em dias e horários não ocupados, mediante pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho de Administração.
 § 1.º As seleções da AABB serão formadas apenas com jogadores associados ou dependentes, que tiverem fazendo parte do quadro social, observado o regulamento específico da competição.
 

§ 2.º No caso do inciso III deste artigo o associado ou dependente é livre para escolher o horário do jogo, salvo quando a programação estabelecer idade mínima ou máxima.

Art. 58. A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade do Departamento de Esportes, a qual deverá ser divulgada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
 
Art. 59. Os jogos serão praticados em conformidade com as regras oficiais estabelecidas pela Confederação Brasileira de Futebol, que poderão ser alteradas para se adaptarem às realidades específicas de categoria ou grupo praticante do esporte, conforme determinado por um Conselho Técnico e Disciplinar.
 
§ 1.º O Conselho Técnico e Disciplinar, presidido pelo Vice-Presidente Esportivo, será formado por quatro associados, com seus respectivos suplentes, em dia com suas obrigações com a AABB, todos assíduos praticantes da modalidade esportiva, indicados pelo Conselho de Administração, que terá as seguintes atribuições:
                              I.     Proceder as alterações nas regras do futebol sete, adaptando-as às situações específicas das diversas categorias de praticantes;
                            II.     Decidir sobre caso de indisciplina em campo, relatado por jogador e mais duas testemunhas no mínimo;
                           III.     Decidir sobre conduta antiesportiva ou anti-social, dentro do campo ou nas suas áreas contíguas, relatadas por árbitro ou duas testemunhas oculares no mínimo;
                        IV.     Propor, à Comissão Disciplinar, para cada caso de indisciplina, conduta antiesportiva e conduta anti-social, a aplicação da penalidade cabível.
 § 2.º São consideradas condutas antiesportiva ou anti-sociais:
                                 I.     desistir de jogar;
                            II.     abandonar o jogo, estando em condições físicas normais, desfalcando a equipe;
                              III.     não aceitar revezamento na posição de goleiro, quando a equipe não tiver jogador para a posição;
                              IV.     dizer palavrões e/ou fazer gestos ofensivos;
                          V.     rebelar-se contra a decisão da maioria dos jogadores, democraticamente tomada, resultando com isso a não realização de uma partida de futebol ou a sua paralisação;
                              VI.     não ficar disponível para jogo em outro horário, quando preterido em sorteio no qual tenha sido inscrito, salvo quando houver no mínimo oito jogadores para um próximo jogo;
                            VII.     envolver-se em briga corporal;
                       VIII.     envolver-se em discussão da qual tenha surgido desavença irreconciliável entre os envolvidos;
                         IX.     praticar ato ou ofensa de que resulte abandono de associado da AABB.
 § 3.º Na proposição da pena, o companheirismo e a boa educação esportiva serão considerados como fatores atenuantes. Reiteradas expulsões de jogos ou condutas antiesportivas e sociais, serão consideradas como fatores agravantes.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 60. Os atletas, associados e dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes for entregue para jogos, treino ou lazer obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio.
 
Art. 61. Os associados efetivos, a qualquer momento, poderão solicitar, por escrito ao Conselho de Administração, informações sobre os registros financeiros e administrativos da Associação.
 
Art. 62. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
 
Art. 63. Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho de Administração especialmente convocada para tal fim.
 
Art. 64. Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidades não previstas neste Regimento dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos.
 
Art. 65. Este Regimento, aprovado na Assembléia Geral do dia 04/12/2008, entra em vigor nesta data.